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Guilherme Gomes Sabino

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André Sales, Advogado
André Sales
Comentário · há 11 anos
Que notícia sensacionalista. A referida decisão não afeta as demais ações penais ajuizadas contra os outros acusados da Operação Lava Jato que tramitam perante a Seção Judiciária do Paraná, apenas se refere a outro inquérito penal instaurado em São Paulo que investiga outros envolvidos.

Ou seja, antes que alguém chore leite não derramado, analisando a notícia é facil constatar que as ações penais que tramitam perante o Juiz Sérgio Moro sequer foram afetadas. Trata-se a notícia de outras investigações que tem sido realizadas em outro estado da federação(São Paulo), envolvendo outros suspeitos.

O caso analisado pelo STF diz respeito apenas ao foro privilegiado que a Senadora Gleisi Hoffmann possui em razão de ocupar um cargo no senado atualmente. Adverte-se que a previsão que estatui foro privilegiado aos senadores está insculpida na Constituição Federal, senão vejamos:

"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

PORTANTO O STF FEZ O ÓBVIO: CUMPRIU O QUE ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. AQUELES QUE NÃO POSSUEM FORO PRIVILEGIADO CONTINUARÃO A SER INVESTIGADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO QUE É ONDE DEVE TER SIDO INSTAURADO OUTRO INQUÉRITO ENVOLVENDO A OPERAÇÃO LAVA JATO.

Ademais, vejamos a notícia direto do site do SUPREMO:

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (23), DESMEMBRAR O INQUÉRITO (Inq) 4130, mantendo na Corte apenas a investigação contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Quanto aos demais investigados sem prerrogativa de foro, por maioria de votos os ministros decidiram que os autos devem ser enviados para a SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - município que sedia a maior parte das empresas investigadas no caso. A decisão foi tomada em Questão de Ordem apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli."

ASSIM SENDO A NOTÍCIA DESTA POSTAGEM É INVERÍDICA E DIFAMATÓRIA. Não apenas isso mostra um total desconhecimento quanto à discussão jurídica envolvida no tema, ou o autor encontra-se bem desinformado.
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